sábado, 8 de outubro de 2016

Super Mario Bros 3 (nes)

No post anterior falei desse grande jogo e disponibilizei formas de baixar ele.

Segue o link do youtube, no qual finalizei e falei algumas dicas do jogo, para queles que não sabe. 


Até o próximo jogo. 






sexta-feira, 7 de outubro de 2016

NES 8 bits

Por se tratar da minha primeira postagem, vou disponibilizar um dos clássicos mais nostálgicos de todos os tempos, que já tiveram vários filmes, diversos jogos, desenhos e  piadas e etc.



Resultado de imagem para imagem mario 3

Super Mario Bros. 3 (também conhecido como SMB3) é o último jogo da série lançado pela Nintendo para seu console de 8 bits conhecido como Famicom no Japão e NES no resto do mundo. O jogo foi dirigido por Shigeru Miyamoto, um dos designers de jogos mais famosos do mundo e foi lançado no Japão no dia 23 de outubro de 1988. O lançamento americano só aconteceu quase dois anos mais tarde no dia 12 de fevereirode 1990.
Super Mario Bros. 3 mostrou tudo que o console da Nintendo podia oferecer - uma trilha sonora afinada, jogabilidade perfeita, gráficos bonitos e cenários bem trabalhados. O resultado foi um grande sucesso comercial. Super Mario Bros. 3 vendeu quase 18 milhões de cópias no mundo todo, sendo assim o jogo individual (sem ser vendido junto com um console) mais vendido da história dos videogames.
Creio que este foi o inicio pela minha vontade de jogar, pois meu primeiro console foi um nintendo 8 bits, conhecido como nintendinho. 

Super Mario Bros. 3 foi um sucesso comercial e se tornou um dos jogos mais vendidos da indústria dos videogames, a sua inclusão no The Wizard serviu como um preview e gerou um alto nível de expectativa nos Estados Unidos antes de seu lançamento.Em 1993, o jogo tinha vendido respectivamente 4 e 7 milhões de unidades no Japão e nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, sozinho o jogo gerou mais US$ 500 milhões em receita para a Nintendo.
O Game Informer informou em sua edição de outubro de 2009 que a versão do Console tinha vendido 1 milhão de cópias.
Em 2008, a Guinness World Records listou o jogo como o jogo individual mais vendido da história dos videogames a partir de um sistema e relatou as vendas mundiais de mais 18 milhões de cópias, incluindo os ports.
O emulador para pc pode ser baixado no link 
O jogo pode ser baixado no link 
E para quem tem Wii e wii u a wad pode ser baixada no link 

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Modelo de Procuração de Acordo com o NCPC





PROCURAÇÃO



OUTORGANTE: NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, motorista, inscrito
no CPF/MF sob o nº..., RG nº... SSP/aa, residente e domiciliado na Rua
aaaaaaaaaaa, nº 99999, bairro aaaaaaaaaaaaaaaa, cidade de
aaaaaaaaaaaa/AA, CEP nº 99.999-999, filho de AAAAAAAAAAAAA e
AAAAAAAAAAA, email aaaaaaaaaaaaaa@aaaa.

OUTORGADOS: Dr. AAAAAAAAAA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB-AA sob nº 99.999 e Dra. BBBBBBBBBBB, brasileira, casada, advogada,
inscrita na OAB/AA sob o nº 999.999, ambos com endereço profissional
na AAAAAAAAAA, nº 999999999, Centro, cidade de AAAAAAAAAA/AA.

PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meus
bastantes procuradores os outorgados, concedendo-lhes os poderes da
cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, e especialmente
para: PROPOR AÇÃO TRABALHISTA em face de FIRMAAAAAAAAA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 999999, podendo, portanto, promover quaisquer
medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar
termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda,
todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato.//

PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados acima
descritos, os poderes para receber citação, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre
o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso,
pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência
econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC15)//

Os poderes específicos acima outorgados poderão (ou não poderão) ser
substabelecidos.//

Petição inicial no Novo CPC

O Novo Processo Civil: Petição inicial no novo CPC

No novo Código de Processo Civil, o procedimento comum é aplicável a todas as causas (inclusive, subsidiariamente, aos especiais e à execução), salvo disposições em contrário (art. 318 e seguintes no Novo CPC).
Entendemos que as novidades apontam para a simplificação no processo de conhecimento, pois teremos apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais, não havendo mais a previsão do procedimento sumário (Apesar disso, as causas previstas no atual art. 275, II do CPC Velho continuam na competência dos Juizados Especiais).
Neste artigo veremos os seguintes temas:
·      Quais são os Requisitos da Petição Inicial e as peculiaridades do pedido inicial;
·      Como requerer diligências para descoberta de dados desconhecidos;
·      Em quais casos o juiz poderá determinar a emenda à Petição inicial e como se dá seu processamento;
·      Indeferimento da Petição inicial e quais os recursos contra esse ato.
Requisitos da petição inicial no procedimento comum

A petição inicial no Novo CPC não se afasta dos requisitos atuais, do art. 282 do CPC/73, conforme se extrai do novo artigo 319:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Como se vê, há duas alterações significativas nos incisos do art. 319 do Novo CPC, vejamos:
1.   Art. 319, II – a qualificação agora exige expressamente que o autor afirme se há união estável, além de ser exigido o endereço eletrônico;
2.   Art. 319, VI – Atualmente, a audiência prévia de conciliação ou mediação é obrigatória e uma das poucas hipóteses em que pode ser afastada é justamente quando as partes (ambas) afirmam que não tem interesse na autocomposição. A opção do autor, assim, não afasta a audiência, apenas dá ao réu a opção de também manifestar-se neste sentido (caso em que, concordando com o autor, a audiência será afastada). Destaco que o autor só precisa dizer que não quer, pois a necessidade da audiência é presumida.
3.   Não há mais exigência expressa de pedido de citação do réu, entendo que tal deveria realmente ser suprimido, uma vez que proposta a ação contra o réu, é absolutamente nítido o desejo do autor de citação daquela parte (previsão anterior no art. 282, VII do CPC Velho).
Entendo que o direito do autor de requerer a não realização da audiência pode ser manifestado – por aditamento à petição inicial – até a expedição da citação do réu.
Além disso, se houver uma negociação entre autor e réu antes do prazo (a meu ver decadencial) para requerer a desistência da audiência (10 dias), o juiz também poderá dispensá-la com base na liberdade das partes (negócio jurídico processual), conforme permissivo do art. 190 do Novo CPC.
Diligências para descoberta de dados no Novo CPC

O art. 319, §1º dispõe que “Caso não disponha das informações previstas no inciso II (qualificação), poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção“.
Assim, por exemplo, o autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do réu. Obviamente, a diligência deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada.
A qualificação não essencial para a citação do réu poderá ser convalidada, ou seja, o juiz não deve prender-se meramente aos requisitos formais, se o objetivo do processo puder ser conseguido sem parte da qualificação das partes.
Além disso, o art. 319 do novo CPC prevê, ainda, que a integralidade dos dados requeridos no seu inciso II pode ser dispensada “se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça”

Emenda da petição inicial no novo Processo Civil

Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 (mencionado acima) e 320 (documentos essenciais), ou que “apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito“, deverá intimar o autor, para que no prazo de 15 dias emende a inicial ou a complete, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 321.
Lembrando que, nos termos do art. 219 do Novo CPC, os prazos serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.

Peculiaridades do pedido inicial

O pedido inicial do autor teve alguns aprimoramentos no novo CPC.
O art. 322 do novo CPC tem a seguinte redação:
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios (pedido principal inclui acessórios, ainda que não requeridos expressamente).
§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
As obrigações em prestações sucessivas serão automaticamente incluídas na condenação, independente de declaração expressa do autor, salvo se já estiverem pagas ou consignadas (art. 323 do novo CPC).
Conforme o art. 334, se o juiz acolher o pedido inicial (requisitos básicos e não for caso de improcedência sumária), será designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Acredito que a prática dos tribunais será a de designar imediatamente (via sistema) a audiência, independente de análise judicial da petição inicial como o que se realiza na maioria dos juizados especiais. Mas não é esse o espírito e vontade do Novo CPC que demanda análise dos requisitos mínimos de admissibilidade da petição inicial.
A audiência obrigatória de conciliação ou mediação pode ser dividida.

Indeferimento da petição inicial

Segundo o Novo CPC, a petição inicial será indeferida quando (art. 330):
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
O § 1o do art. 330 do Novo CPC, deve ser reconhecida a inépcia da petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Recurso contra o indeferimento da petição inicial

Se houver o indeferimento da petição inicial, o autor poderá recorrer através do recurso de apelação.
O recurso de apelação contra o indeferimento da petição inicial possui excepcional efeito regressivo, ou seja, é facultada a retratação pelo juiz que proferiu a decisão, que no novo CPC deve ocorrer no prazo de 5 dias.
Se não houver a retratação, o juiz intimará o réu para contrarrazões normalmente e encaminhará o feito ao Tribunal para julgamento.

Conclusão

O novo CPC é um marco no Processo Civil moderno e é atual e pujante, o novo CPC copiou e organizou o CPC antigo, contudo, o novo CPC tem muitas mudanças que devem ser estudadas. 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Tabela de Prazos do Novo CPC

A tabela de prazos processuais disponível para DOWNL.OAD, em formato .pdf, foi elaborada pelo escritório e apresenta os principais prazos no novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015).

Em caso de dúvidas, observações ou correções, deixe seu comentário abaixo, para que possamos ajustar o conteúdo e aparência do documento.

https://mega.nz/#!RMQECZoS!odCyKoM9ivG7JOUDQeqvZZt6baXh0u2kHZPIzZf4GnM